Junta de Freguesia de Fontes Junta de Freguesia de Fontes

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Kits de Primeira Intervenção

Kits de Primeira Intervenção


16-ABR-2026

Com vista à operacionalização dos Kits de Primeira Intervenção, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) no concelho de Abrantes, o Executivo aprovou na reunião de 14 de abril, por unanimidade, a proposta de celebração de contratos interadministrativos com 11 juntas de freguesia, no âmbito da proteção civil, no montante de 180.000,00€. O valor a contratualizar por cada kit ascende a 15.000,00€. No presente ano de 2026, mostram-se disponíveis para assinar este contrato as Juntas de Freguesia de: Abrantes e Alferrarede (com 2 kits), Aldeia do Mato e Souto, Alvega e Concavada, Bemposta, Mouriscas, Rio de Moinhos, S. Facundo e Vale das Mós, Tramagal, Carvalhal, Pego e Fontes, num total de 11 freguesias e 12 kits. O principal compromisso das Juntas será participarem em ações de vigilância móvel, na área da sua freguesia e, caso detetem alguma ignição, poderem responder de forma mais célere e eficaz, até que cheguem os reforços ao local. A taxa de sucesso de ataque inicial deve-se em muito à atuação destes meios. Nos períodos de alerta laranja e vermelho, estarão pré posicionadas em Locais Estratégicos de Estacionamento (LEE), dentro do limite da respetiva freguesia, locais esses definidos previamente pelo Comandante dos Bombeiros Voluntários de Abrantes. As carrinhas ligeiras juntas de freguesia estão equipadas com maquinaria, mangueira e tanque com capacidade de 600 litros de água e apetrechadas com rádios de comunicação. As freguesias que não disponham dos recursos necessários para levar a cabo estas ações não deixam, por isso, de estar protegidas, já que todos os restantes meios no âmbito da proteção civil são alocados em caso de necessidade. Desde 2019, o Município de Abrantes investiu um total de 1 milhão e 282 mil euros nos kits de primeira intervenção.

Campanha da cal “Abrantes + Branca”

Campanha da cal “Abrantes + Branca”


16-ABR-2026

Tendo em vista a preservação e valorização do património edificado do concelho, e havendo intenção de continuar a promover a iniciativa “Abrantes + Branca”, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, no dia 14 de abril, a aquisição de cal, no valor de 7.195,50€ que será distribuída pelas 13 juntas de freguesia, de acordo com a quantidade que por cada uma foi solicitado. A decisão será ainda sujeita a votação da Assembleia Municipal.Esta campanha anual permite que as juntas de freguesia possam realizar trabalhos como a caiação de muros, alegretes, fontanários e edifícios do domínio público municipal de pequena dimensão.Tal como em anos anteriores, os particulares poderão também dirigir-se à Junta de Freguesia da sua residência para requisitarem a cal necessária com o intuito de procederem à caiação dos seus espaços. Os cidadãos interessados deverão aguardar o início desta campanha, que será divulgada pelas respetivas juntas de freguesias através dos seus meios de divulgação.

Festas de Abrantes - 2026

Festas de Abrantes - 2026


16-ABR-2026

​As Festas de Abrantes, o maior evento sociocultural do concelho e ponto de encontro da comunidade abrantina, estão de regresso de 9 a 14 de junho. Diogo Piçarra, Ana Moura, Metro, Dillaz e Quatro e Meia são os cabeças de cartaz de um programa que conta ainda com espetáculos para os mais novos com Nina Toc Toc e Miss Cindy.​Durante seis dias, Abrantes volta a ser o palco de um vasto programa cultural, musical, recreativo e desportivo, com atividades para todas as idades e gostos, sem esquecer as tradicionais Tasquinhas e Artesanato.​​As Festas de Abrantes 2026 são organizadas pela Câmara Municipal de Abrantes e contam com o apoio de várias associações, entidades locais e as Juntas de Freguesia de Abrantes e Alferrarede e de S. Miguel do Rio Torto e de Rossio ao Sul do Tejo.

Comemorações oficiais do 25 de Abril em Abrantes

Comemorações oficiais do 25 de Abril em Abrantes


13-ABR-2026

De 24 a 26 de abril, Abrantes vai celebrar a Revolução dos Cravos com um conjunto de atividades, onde se destaca a inauguração da Praça da Liberdade, em Rossio ao Sul do Tejo. Abrantes, 09 de abril de 2026 – No concelho de Abrantes, as comemorações dos 52 anos do 25 de Abril de 1974, organizadas pela Câmara Municipal, vão decorrer nos dias 24, 25 e 26 de abril com atividades culturais e desportivas abertas a toda a população. No dia 24 de abril, além da realização da sessão ordinária da Assembleia Municipal, irá realizar-se o espetáculo “Abril, Abrantes” pelo Orfeão de Abrantes, na Sede Social de Rio de Moinhos, pelas 21h50. A entrada é livre. O dia 25 de abril começa com a já tradicional caminhada na Bemposta, com concentração marcada para as 9h na Junta de Freguesia e, a partir das 10h, a Cidade Desportiva de Abrantes recebe mais uma edição do Grande Prémio de Atletismo 25 de Abril, numa organização da Junta Freguesia de Abrantes e Alferrarede em parceria com a Câmara Municipal. Ainda durante a manhã do dia 25 de abril, a Associação Juvenil Remoinhos D´Água organiza um Passeio de Cicloturismo, entre Rio de Moinhos – Constância – Rio de Moinhos, a partir das 9h, com concentração na Casa do Povo de Rio de Moinhos. Os interessados em participar, deverão inscrever-se até ao próximo dia 20 de abril, junto da Associação. Pelas 16h, será inaugurada a Praça da Liberdade, em Rossio ao Sul do Tejo, seguido de um momento cultural com o Orfeão de Abrantes. Naquele novo espaço, irá decorrer a sessão da Assembleia Municipal Extraordinária Comemorativa do 25 de Abril, após a qual irá decorrer um arraial popular com animação musical a cargo da banda Tens Cóvir. No dia 26 de abril, o MAC – Museu de Arte Contemporânea Charters de Almeida celebra o seu 1º aniversário e, para assinalar a data, realiza-se o espetáculo “Cidades Imaginárias, Variações sobre o fado antigo”, com Anabela Duarte (voz), José Horta (guitarra clássica) e João Vaz (guitarra portuguesa). O espetáculo realiza-se no MAC e tem entrada gratuita, sujeita à lotação do espaço. Nos dias 24 e 25 de abril, o Parque Urbano de São Lourenço acolhe o XXII F´ESTA – Festival de Tunas da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes (consultar programa específico).

Fundo Ambiental – Botija de Gás Solidária 2026

Fundo Ambiental – Botija de Gás Solidária 2026


07-ABR-2026

“Bilha Solidária”: Apoio de 15€ por mês para compra de gás disponível até dezembro de 2026Já se encontra disponível o apoio à aquisição de bilha de gás, uma medida de carácter social que visa aliviar os encargos energéticos das famílias com menores rendimentos. A iniciativa, denominada “Bilha Solidária”, garante um apoio de 15 euros por mês, por agregado familiar, correspondente à compra de uma bilha de gás mensal.Este apoio estará disponível até dezembro de 2025 e pode ser requerido junto da Junta de Freguesia da área de residência. O objetivo é garantir que todas as famílias vulneráveis tenham acesso a uma fonte de energia essencial para o seu dia a dia, especialmente em períodos de maior exigência como o inverno.Para beneficiar da medida, os interessados deverão apresentar comprovativos de rendimentos e outros documentos que atestem a elegibilidade ao apoio. A medida insere-se num conjunto mais amplo de políticas públicas de combate à pobreza energética e de promoção da justiça social.As autarquias estão já mobilizadas para apoiar os cidadãos no processo de candidatura e esclarecer eventuais dúvidas.Informe-se na sua Junta de Freguesia e garanta o seu direito a uma energia mais acessível. LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃOFreguesias AderentesFlyer – Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) – janeiro a dezembro de 2026Declaração de Consentimento RGPD 2026 LINKS ÚTEIS PARA FREGUESIAComunicação enviada às Freguesias a 2 de abril de 2026 com o assunto “INFORMAÇÃO | Botija Solidária 2026 – Sessão de Esclarecimentos e Informações”Apresentação – Botija Solidária 2026Fluxograma – Botija Solidária 2026FAQ – Botija Solidária 2026 Comunicação enviada às Freguesias a 17 de março de 2026 com o assunto “[INFORMAÇÃO] BOTIJA DE GÁS SOLIDÁRIA 2026” Registo na plataforma – Fundo Ambiental: fundoambiental.anafre.ptDisponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão dos apoios.Flyer – Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) – janeiro a dezembro de 2026Declaração de Consentimento RGPD 2026 INFORMAÇÕES GERAIS————————————————————————————————————————-A ANAFRE, a 13 de março de 2026, assinou o Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas «Botija de Gás Solidária»” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado. Está em operacionalização um período de apoio a saber:O Apoio denominado por Botija de Gás Solidária, passou a ter um prazo de execução de janeiro a dezembro de 2026, ou até se esgotar a dotação, o que se verificar primeiro, sendo o valor do apoio de 15€ para cidadão e aumentou para 2€ para a Freguesia. O beneficiário pode solicitar até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026. [!] O Presidente da Junta de Freguesia deverá assinar o novo termo de aceitação, posteriormente o mesmo deverá ser anexado na plataforma (separador perfil), disponível na plataforma (Documentos); As Freguesias que pretendam ser aderentes devem efetuar o registo – seguir os passos descritos no documento “Como posso aceder à plataforma pela primeira vez?”, disponível na plataforma.  Após o registo, devem anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.É da responsabilidade da Freguesia a inserção dos apoios e respetivos documentos, obrigatoriamente na plataforma, bem como proceder a validação e aprovação, assegurando o cumprimento as obrigações definidas no despacho, bem como demais orientações e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão do apoio, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação. É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão do apoio ou após recebimento da ANAFRE).  Conforme anexo I ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;a) Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;b) Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026;c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD. 3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:a) Fatura de eletricidade atual do beneficiário sem TSEE;b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;c) Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por beneficiário, por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026;d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.” É necessário que seja anexado um comprovativo que contenha precisamente a mesma descrição, descrita no ponto 3.2! Descrições parciais não são aceites (exemplo – velhice; invalidez)! A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão do apoio. A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão do apoio. A Freguesia poderá aceitar apoios de cidadãos não residentes. O cidadão deverá se deslocar à sua Freguesia, mas caso essa Freguesia não seja aderente deverá procurar uma Freguesia aderente!

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa


30-MAR-2026

O programa “Botija Solidária” é relançado esta quinta-feira em todo o país para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade económica na compra de botijas de gás. O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou o aumento da comparticipação de 15 para 25 euros durante os próximos três meses, justificando a medida com o impacto da guerra no Médio Oriente.

Serviços ao Cidadão

Tabela Geral de Taxas e Licenças

Tabela Geral de Taxas e Licenças

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Fontes, nomeadamente a atualização da respetiva tabela e fórmula de cálculo, deliberou esta Junta, em reunião ordinária, uniformizar a sua Tabela de Taxas, tendo em conta a nova realidade da reorganização administrativa.Tabela de TaxasValorDeclarações/Atestados/Certidões (redigidos pela Junta de Freguesia)3,50€Declarações/Atestados/Certidões (Assinar e Carimbar)3,00€Outros Documentos/Serviços Administrativos  4,00€Termos de Identidade e Justificação Administrativa5,00€Declaração de Idoneidade 6,00€Taxa de Urgência9,00€Fotocópia preto e branco A4 frente (cada)0,15€Fotocópia preto e branco frente e verso A4 (cada)0,20€Fotocópia cores frente A4 (cada)0,30€Fotocópia cores frente e verso A4 (cada)0,40€Fotocópia preto e branco frente A3 (cada)0,45€Fotocópia preto e branco frente e verso A3 (cada)0,50€Fotocópia cores frente A3 (cada)0,55€Fotocópia cores frente e verso A3 (cada)0,60€Licença de canídeos e gatídeos Registo2,50€Categoria A (Cães de Companhia) 4,50€Categoria B (Licenças de cães com fins económicos) *4,00€Categoria C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)IsentoCategoria D (Cães para investigação científica)IsentoCategoria E (Licenças de cães de caça) *8,50 €Categoria F (Cão-guia)IsentoCategoria G (Licenças de cães potencialmente perigosos) *10€Categoria H (Licenças de cães perigosos) *15€Gatídeos1,5€ Concessão de sepultura perpétua (campa) cemitério750€* Emissão de segunda via de documentos e averbamentos (transferência de proprietário, comunicação de morte ou desaparecimento do animal, entre outros) – 50 % do valor da taxa N.Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros..: A Assembleia de Freguesia pode, por proposta do executivo desta Junta, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.Mais informações:Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Fontes  (consultar)

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Emissão de Atestados e Declarações

Emissão de Atestados e Declarações

No uso das competências atribuídas pela legislação em vigor, a Junta de Freguesia de Fontes, encontra-se mandatada para, em nome da República Portuguesa, emitir atestados e declarações para diversas situações comprovativas.Assim sendo, se necessitar a emissão de um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, poderá efetuar um pedido de atestado ou declaração emitido por esta Junta, através das seguintes formas:1) Presencialmente, no atendimento geral na Junta de Freguesia, fazendo-se acompanhar da documentação necessária;2) Por e-mail, enviando a documentação necessária em formato digital;3) No Balcão Virtual, fazendo o registo de login no website oficial da Junta de Freguesia de Fontes;TIPOS DE ATESTADOS.: Comprovativo de Residência (B).: Composição do Agregado Familiar (C).: Insuficiência Económica (D).: Prova de Vida (E).: Outros (F) Documentação necessária: O requerente de um atestado deverá apresentar a seguinte documentação: (A) Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Fontes (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;(B) Para atestado de morada para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Junta de Freguesia (para não recenseados) (download);(C) Para confirmação do agregado familiar devem ser apresentados:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula / Autorização de Residência / Passaporte) de todos os elementos do agregado familiar; *.: Número de Identificação Fiscal de todos os elementos;.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados nesta Junta (para não recenseados) (download);    Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada.    No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental substitui a declaração das testemunhas.* Sempre com testemunhas (EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos) (D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar devem ser apresentados *:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula / Autorização de Residência / Passaporte) de todos os elementos do agregado familiar; *.: Número de Identificação Fiscal de todos os elementos;.: Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;.: Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;.: Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);.: Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças;* Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados nesta Junta. (E) Para emissão de Prova de Vida:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;Se efetuada por terceiros:.: Cópia do Documento de Identificação do/a requerente atualizada;.: Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas (download)); (F) OutrosCOMUNHÃO DE MESA E HABITAÇÃO/UNIÃO DE FACTO.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia (download);.: Documento de Identificação válido dos dois elementos;.: Número de Identificação Fiscal dos requerentes;.: Declaração de ambos, sob compromisso de honra de que vivem em união de facto há mais de dois anos * (download);.: Cópia integral do registo de nascimento de cada um dos elementos;.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados nesta Junta;* Assume-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos, numa situação semelhante às das pessoas casadas. Ou seja, vivem na mesma casa e partilham uma vida familiar comum.ATESTADO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;.: Lista de mercadorias a transportar;.: Dados da viatura que vai efetuar o transporte; FORMAÇÃO COM ou SEM KM (JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA).: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;Qualquer situação excecional, deverá ser colocada diretamente ao Sra. Presidente da Junta de Freguesia.Tabela de TaxasValor                             Declarações / Atestados / Certidões (redigidos pela Junta de Freguesia)*3,50€Outros Documentos / Serviços Administrativos4,00€Termos de identidade e justificação administrativa*5,00€Declaração de Idoneidade 6,00€* Os pedidos classificados como urgentes serão taxados com valor normal da taxa devida de 9,00€.Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.Informações de acordo com:.: Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;.: Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, atualizada pela Lei n.º 23/2010 de 30 de Agosto;" (DL n.º 73/2014, de 13/05)Artigo 34.ºAtestados emitidos pelas juntas de freguesia1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta. 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Registo e Licenciamento de Animais

Registo e Licenciamento de Animais

.: No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, compete às Juntas de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 12.º, N.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável..: A posse de um cão ou gato acresce o dono de responsabilidades legais, contudo, e para já são os cães que exigem mais procedimentos. A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida na Junta de Freguesia de Fontes, aquando do registo do animal..: Os donos ou detentores dos canídeos são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia de Fontes, se aí se situar o seu domicílio ou sede. O registo é obrigatório para todos os canídeos entre os 3 e 6 meses de idade mediante apresentação de boletim sanitário devidamente preenchido por médico veterinário..: A mera detenção, posse e circulação de canídeos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada na Junta de Freguesia de Fontes, em qualquer época do ano..: Os donos ou detentores dos canídeos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento..: A morte, a cedência ou o desaparecimento do ou dos canídeos deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à Junta de Freguesia de Fontes, que procederá ao cancelamento do registo. A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais à freguesia, é passível de presunção de abandono punível pelo Decreto-Lei n.° 312/2003 de 17 de Dezembro..: Os cães são registados mediante as seguintes categorias:Categoria A – Cão de companhia:Categoria B – Cão com fins económicos;Categoria C – Cão para fins militares;Categoria D – Cão para investigação científica;Categoria E – Cão de caça;Categoria F – Cão guia;Categoria G – Cão potencialmente perigoso*;Categoria H – Cão perigoso*;Categoria I – Gato.* Consideram-se cães potencialmente perigosos e perigosos todos os que se encontrem nas condições e assim definidos por lei;    As categorias cães perigosos e potencialmente perigosos possuem legislação específica;.: São licenciados como animais de companhia, os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens;.: São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram;Documentos a apresentar para emissão da Licença:Para proceder ao licenciamento do canídeo são condições prévias obrigatórias, a vacinação e a identificação eletrônica. A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos: .: Categoria A (cão de companhia); Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública); Categoria D (cão para investigação científica), Categoria F (cão guia);» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrônica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário; .: Cães de Caça (Categoria E) » Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrônica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Exibição da Carta de Caçador atualizada; .: Cães de Guarda (Categoria B)» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrônica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida pela Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário) (download); .: Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrônica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Registo Criminal;» Comprovativo de esterilização - Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados;» Inscrição na "Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" (Documento emitido pela PSP ou GNR);» Seguro de responsabilidade civil válido;» Termo de responsabilidade (Declaração emitida pela Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário) (Download);» Vacina antirrábica em dia;» Certificado de registo criminal; .: Categoria I – Gatídeos» O licenciamento não é obrigatório para os gatos, é apenas obrigatório a  identificação eletrônica e proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor;O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO LICENCIAMENTO PODE INCORRER NUMA CONTRAORDENAÇÃO..: A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela assembleia de freguesia e cobrada pela  Junta de Freguesia de Fontes. A Junta, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.Registo e Licenciamento de Canídeos e GatídeosTaxas                        Registo de Canídeos2,50€Categoria A (Licenças cães de companhia) *4,50€Categoria B (Licenças de cães com fins económicos) *4,00€Categoria C ( Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)IsentoCategoria D (Cães para investigação científica)IsentoCategoria E (Licenças de cães de caça) *8,50€Categoria F (Cão-guia)IsentoCategoria G (Licenças de cães potencialmente perigosos) *10,00€Categoria H (Licenças de cães perigosos) *15,00€Gatídeos1,50€* Emissão de segunda via de documentos e averbamentos (transferência de proprietário, comunicação de morte ou desaparecimento do animal, entre outros) – 50 % do valor da taxa N..: As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo, são indexadas à taxa N (normal) de profilaxia médica (*), não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (prescrição legal do n.º 1, do Artigo 6.º, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril). O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.(*) - A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.(*) - O registo do animal no SIAC é válido por um ano, pelo que durante um ano a contar do dia do registo, os proprietários ficam isentos de pagar a referida licença. Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

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Recenseamento

Recenseamento

Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto, o Cartão de Cidadão permite que os eleitores fiquem automaticamente inscritos nos atos eleitorais ou com a sua transferência regularizada.No caso dos estrangeiros, a inscrição é feita na Junta de Freguesia de Fontes, onde poderão obter informação sobre a documentação exigida para o efeito. O recenseamento é voluntário, sendo necessário alguns requisitos:.: Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia;    - Identificam-se com título válido de identificação e fazem prova de residência legal em Portugal através de título válido de residência – Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia ou de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, 27.º, n.º 5.º e 34.º, n.º 2, Lei do RE); .: Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil;     - Identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, 27.º, n.º 5.º e 34.º, n.º 2.º, Lei do RE);.: Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).     - Identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, n.º 27.º, n.º 5.º e n.º 34.º, n.º 2.º, Lei do RE).- No caso dos portugueses residentes no estrangeiro, estes devem regularizar o recenseamento nas representações diplomáticas ou consulares do país de residência.Mais informações:– O recenseamento eleitoral é suspenso nos 60 dias que antecedem o ato eleitoral;– Os jovens com 17 anos têm uma inscrição provisória, sendo que esta se torna automaticamente definitiva no momento em que completam os 18 anos, passando então a constar nos cadernos eleitorais. Informações de acordo com a Lei n.º 47/2008 de 27 de AgostoConsulta dos cadernos de recenseamento: Recenseamento – DGAI

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Autenticação de Documentos

Autenticação de Documentos

O Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a competência para certificarem a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados.Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia de Fontes, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento.TaxasCertificação de Cópias e DocumentosAutenticação de fotocópias - Até 4 páginas, inclusive18,00€A partir da 5.ª página, por cada folha a mais1,50€**Até um limite de 150€Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros." Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de MarçoArtigo 1.º1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.2 - Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extracção de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação.3 - Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os actos previstos nos números anteriores.4 - Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do acto, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação.5 - As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais. "

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Impressão e/ou Cópia de Documentos

Impressão e/ou Cópia de Documentos

A Junta de Freguesia de Fontes disponibiliza um serviço de impressão, cópia e digitalização de documentos a cores ou preto-e-branco, nos formatos A4, de acordo com o definido no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.FormatoPreto e Branco |Preço (cada)Cores |Preço (cada)A40,15€ (frente) 0,20 (frente e verso)0,30€ (frente) 0,40€ (frente e verso)A30,45€ (frente) 0,50€ (frente e verso)0,55€ (frente) 0,60€ (frente e verso)Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.

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Ajuda na Entrega do IRS Anual

Ajuda na Entrega do IRS Anual

A Junta tem ao seu dispor a sua funcionária para o ajudar a fazer a entrega do IRS do ano anterior. A funcionária tem formação anual para que seja possível prestar todas os esclarecimentos, estar a par das actualizações feitas de ano para ano, estando assim capacitada para responder às questões sobre este tema.Esta ajuda é dada no edifício sede da Junta de Freguesia.

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Agenda de Eventos

Mensagem da Presidente

Caros Fregueses, 


Apresento-vos o novo site da Junta de Freguesia de Fontes.


No início deste mandato, e cumprindo um dos pontos do nosso manifesto, damos mais um passo na modernização da nossa relação com a comunidade. Com uma plataforma simples, muito intuitiva e preparada para responder melhor às necessidades de quem vive, trabalha, visita ou investe na nossa Freguesia.


Este será um espaço onde se concentram os serviços da Junta, a informação institucional e também a divulgação das nossas valências, da nossa oferta cultural, festividades da Junta e do Município, turística e entre outros. Queremos que esta plataforma seja simultaneamente uma ferramenta útil para os fregueses e uma montra para quem nos visita, a oportunidade de nos conhecer melhor, e uma forma de nos descobrir antes de visitar.


Com esta plataforma, temos acesso a funcionalidades, tanto no site como na app, que nos aproximam do cidadão e que facilitam a interação do mesmo com a Junta de Freguesia.


Convido-vos a explorar esta nova plataforma e a fazer dele uma ferramenta útil no vosso dia a dia.


Natália Teodoro,

Presidente de Junta de Fontes

 

Natália Maria Rosa Teodoro Pedro

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